A dúvida sobre quem tem direito ao adicional de insalubridade é comum — e muitas vezes gera conflitos internos e até riscos jurídicos para a empresa.
Por isso, é essencial entender como a NR-15 classifica e enquadra as atividades insalubres.
O que caracteriza a insalubridade segundo a NR-15?
De acordo com a NR-15, o trabalhador só tem direito ao adicional quando estiver exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, de forma habitual e permanente, comprovado por laudo técnico.
A insalubridade é reconhecida quando a exposição envolve:
1️⃣ Agentes Físicos (acima do limite de tolerância):
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Ruído contínuo ou intermitente
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Ruído de impacto
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Calor excessivo
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Radiações ionizantes e não ionizantes
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Vibrações
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Frio intenso
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Hipobárica (pressão reduzida)
2️⃣ Agentes Químicos:
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Poeiras minerais
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Substâncias químicas tóxicas
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Agentes absorvidos por via respiratória, dérmica ou oral
(Conforme anexos específicos da NR-15, que definem critérios e concentrações limites.)
3️⃣ Agentes Biológicos:
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Contato com pacientes, materiais contaminados ou ambientes com risco biológico
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Limpeza de banheiros de uso coletivo
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Manipulação de lixo urbano
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Ambientes com presença de microorganismos patogênicos
O que NÃO gera insalubridade automaticamente
Mesmo que exista contato com calor, produtos químicos, ruído ou agentes biológicos, o adicional não é devido quando:
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A empresa mantém a exposição dentro dos limites de tolerância;
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Há controle ambiental eficaz;
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O trabalhador utiliza EPIs adequados e certificados;
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A atividade não está prevista nos anexos da NR-15.
Ou seja: não basta existir o agente — é preciso ultrapassar os limites legais.
Como a empresa se respalda?
Para garantir decisões técnicas e seguras, a empresa deve manter:
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Laudo de insalubridade atualizado
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Avaliações quantitativas e qualitativas (ruído, calor, agentes químicos, etc.)
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PGR, PCMSO e LTCAT em conformidade
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Controle real dos agentes e registro de EPIs
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Treinamentos e medidas de prevenção documentados
Isso permite:
✅ Evitar pagamento indevido do adicional
✅ Reduzir risco trabalhista
✅ Proteger a saúde do trabalhador
✅ Comprovar tecnicamente o enquadramento (ou não)
Podemos ajudar sua empresa a eliminar dúvidas e riscos
A Dedica Saúde realiza avaliações técnicas, laudos e medições que determinam, com base na NR-15, quais funções têm direito ao adicional e quais podem ter a insalubridade eliminada com medidas corretas.


