NR-15: Como Saber se o Colaborador Realmente Tem Direito ao Adicional de Insalubridade

A dúvida sobre quem tem direito ao adicional de insalubridade é comum — e muitas vezes gera conflitos internos e até riscos jurídicos para a empresa.
Por isso, é essencial entender como a NR-15 classifica e enquadra as atividades insalubres.

O que caracteriza a insalubridade segundo a NR-15?

De acordo com a NR-15, o trabalhador só tem direito ao adicional quando estiver exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, de forma habitual e permanente, comprovado por laudo técnico.

A insalubridade é reconhecida quando a exposição envolve:

1️⃣ Agentes Físicos (acima do limite de tolerância):

  • Ruído contínuo ou intermitente

  • Ruído de impacto

  • Calor excessivo

  • Radiações ionizantes e não ionizantes

  • Vibrações

  • Frio intenso

  • Hipobárica (pressão reduzida)

2️⃣ Agentes Químicos:

  • Poeiras minerais

  • Substâncias químicas tóxicas

  • Agentes absorvidos por via respiratória, dérmica ou oral
    (Conforme anexos específicos da NR-15, que definem critérios e concentrações limites.)

3️⃣ Agentes Biológicos:

  • Contato com pacientes, materiais contaminados ou ambientes com risco biológico

  • Limpeza de banheiros de uso coletivo

  • Manipulação de lixo urbano

  • Ambientes com presença de microorganismos patogênicos

O que NÃO gera insalubridade automaticamente

Mesmo que exista contato com calor, produtos químicos, ruído ou agentes biológicos, o adicional não é devido quando:

  • A empresa mantém a exposição dentro dos limites de tolerância;

  • controle ambiental eficaz;

  • O trabalhador utiliza EPIs adequados e certificados;

  • A atividade não está prevista nos anexos da NR-15.

    Ou seja: não basta existir o agente — é preciso ultrapassar os limites legais.

Como a empresa se respalda?

Para garantir decisões técnicas e seguras, a empresa deve manter:

  • Laudo de insalubridade atualizado

  • Avaliações quantitativas e qualitativas (ruído, calor, agentes químicos, etc.)

  • PGR, PCMSO e LTCAT em conformidade

  • Controle real dos agentes e registro de EPIs

  • Treinamentos e medidas de prevenção documentados

    Isso permite:

✅ Evitar pagamento indevido do adicional
✅ Reduzir risco trabalhista
✅ Proteger a saúde do trabalhador
✅ Comprovar tecnicamente o enquadramento (ou não)

Podemos ajudar sua empresa a eliminar dúvidas e riscos

A Dedica Saúde realiza avaliações técnicas, laudos e medições que determinam, com base na NR-15, quais funções têm direito ao adicional e quais podem ter a insalubridade eliminada com medidas corretas.

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