O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR 7. Durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

LEGISLAÇÃO DA SIPAT
A SIPAT está prevista em lei conforme a Portaria N° 3.214, NR 05, item
